Visto CPLP e Residência para Cidadãos dos PALOP
Apoio jurídico a cidadãos de Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe que querem viver, trabalhar, estudar ou investir em Portugal, do primeiro visto à nacionalidade.
Serviço prestado pela VPA — Venture Partners Advogados, sociedade de advogados inscrita na Ordem dos Advogados, com escritórios em Lisboa e no Rio de Janeiro.
Visão geral
A VPA, sociedade de advogados em Lisboa, apoia cidadãos dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e as suas famílias em Portugal, com atendimento em português. A Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, em vigor desde 23 de outubro de 2025, mudou as regras para os cidadãos da CPLP: a autorização de residência CPLP passou a ser pedida em Portugal, junto da AIMA, por quem entrou com um visto de residência, e a entrada como turista deixou de servir de base ao pedido. O primeiro passo é, por isso, o visto consular, pedido no país de origem antes da viagem. Ajudamos a escolher o caminho certo (trabalho, ensino superior ou formação profissional, visto D7 para quem tem rendimentos próprios, empreendedorismo, investimento através de fundos ou regime fiscal IFICI), preparamos os documentos e acompanhamos o processo junto do consulado, da AIMA, do IRN e das Finanças. Tratamos também do reagrupamento familiar, das renovações, da nacionalidade portuguesa (sete anos de residência legal para cidadãos da CPLP, segundo a lei de 2026, contados a partir da emissão do título de residência, e outras vias, como a ascendência portuguesa) e de imóveis e heranças em Portugal quando os herdeiros vivem fora. Cada caso é avaliado individualmente; a primeira reunião pode ser feita em Lisboa ou por videochamada.
Processos frequentes
- Visto de residência no consulado do país de origem
- Autorização de residência CPLP na AIMA
- Vistos de trabalho, estudo e permanência depois do curso
- Visto D7, investimento e IFICI
- Reagrupamento familiar
- Renovações e residência permanente
- Nacionalidade portuguesa
- Imóveis e heranças em Portugal
Perguntas frequentes
Posso entrar em Portugal como turista e pedir a autorização de residência CPLP cá?
Desde 23 de outubro de 2025, não. Com a Lei n.º 61/2025, a autorização de residência CPLP passou a ser pedida por quem entrou em Portugal com um visto de residência, obtido no consulado antes da viagem. Se já tem um pedido em curso, as regras aplicáveis dependem da data e do tipo de pedido.
Que visto devo pedir?
Depende do motivo da vinda: trabalho, estudo, rendimentos próprios (D7), criação de um negócio ou investimento. Avaliamos a sua situação e indicamos o caminho mais adequado e a lista de documentos.
Quanto tempo preciso de viver em Portugal para pedir a nacionalidade?
Para cidadãos da CPLP, sete anos de residência legal, contados a partir da emissão do título de residência, segundo a Lei Orgânica n.º 1/2026. Os pedidos entregues antes da entrada em vigor seguem as regras anteriores. Pode haver outras vias, como a ascendência portuguesa.
Posso trazer a minha família?
Quem tem autorização de residência pode pedir o reagrupamento familiar para o cônjuge, os filhos e outros familiares a cargo. Os requisitos e o momento do pedido dependem do tipo de autorização e da situação da família.
Estudar em Portugal dá direito a ficar depois do curso?
No fim do curso é possível pedir uma autorização de residência para trabalhar, se cumprir os requisitos. Explicamos o processo no artigo sobre residir e trabalhar em Portugal depois do curso.
Herdei uma casa em Portugal. O que tenho de fazer?
Normalmente é preciso fazer a habilitação de herdeiros, participar a herança nas Finanças e atualizar o registo predial. Os prazos contam desde a data do óbito, por isso convém não adiar. Tratamos do processo mesmo que os herdeiros vivam fora.
Atendem por videochamada?
Sim. A primeira reunião pode ser feita por videochamada, a partir de qualquer país.
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Contacto
Para aconselhamento sobre este serviço, contacte a VPA — Venture Partners Advogados, Lisboa.