Alterações ao IVA nas empreitadas para habitação
O Decreto-Lei n.º 97/2026 aplica a taxa reduzida de IVA de 6% às empreitadas de construção e reabilitação para habitação própria e permanente e prevê a restituição parcial do IVA a particulares, mediante condições.
Maria Ana Tavares em Direito Fiscal