Reagrupamento Familiar
Trazer a família para Portugal — cônjuge, filhos e familiares dependentes — através do reagrupamento familiar.
Serviço prestado pela VPA — Venture Partners Advogados, sociedade de advogados inscrita na Ordem dos Advogados, com escritórios em Lisboa e no Rio de Janeiro.
Visão geral
O reagrupamento familiar permite a um residente trazer familiares elegíveis para Portugal. A VPA aconselha sobre quem qualifica, prepara o pedido e os documentos necessários, e trata da AIMA, incluindo recusas e recursos. [verificar documentos e prazos actuais]
Processos frequentes
- Quem qualifica
- Documentos necessários
- Pedido junto da AIMA
- Recusas e recursos
- Cartões de residência da família
- Renovações
Perguntas frequentes
Que familiares podem ser reagrupados?
Em regra, o cônjuge ou unido de facto, os filhos menores ou dependentes e os ascendentes dependentes, nos termos aplicáveis.
Que documentos são necessários?
Prova do vínculo familiar, alojamento e meios de subsistência, entre outros. Preparamos o processo completo. [verificar lista actual]
Quanto tempo demora?
Depende do tipo de pedido e da pendência da AIMA. [verificar prazos actuais]
Posso pedir com a família ainda no estrangeiro?
Sim. O reagrupamento pode ser pedido com a família ainda no estrangeiro, que depois obtém o visto de entrada.
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Contacto
Para aconselhamento sobre este serviço, contacte a VPA — Venture Partners Advogados, Lisboa.