Golden Visa (ARI)
O programa de residência por investimento (ARI), sem a antiga via de compra de imóvel — avaliado e submetido por um advogado.
Serviço prestado pela VPA — Venture Partners Advogados, sociedade de advogados inscrita na Ordem dos Advogados, com escritórios em Lisboa e no Rio de Janeiro.
Visão geral
O Golden Visa (Autorização de Residência para Investimento, ARI) concede residência a investidores de fora da UE que realizem um investimento elegível em Portugal. A via de compra de imóvel foi descontinuada; as opções actuais incluem fundos de investimento, transferência de capital, investigação científica, apoio cultural e criação de emprego. A VPA avalia a elegibilidade, estrutura o investimento com os seus consultores, prepara o pedido e trata da AIMA, até ao cartão de residência e, mais tarde, à residência permanente ou nacionalidade.
Processos frequentes
- Avaliação de elegibilidade
- Via de fundos de investimento
- Via de transferência de capital
- Via de criação de emprego
- Pedido e AIMA
- Inclusão da família
Perguntas frequentes
O Golden Visa ainda existe?
Sim. O programa continua, mas a via de compra de imóvel foi descontinuada.
Que vias qualificam actualmente?
As opções incluem fundos de investimento, transferência de capital, investigação científica, apoio cultural e criação de emprego. Aplicam-se montantes mínimos. [verificar limiares actuais]
A compra de imóvel ainda conta?
Não. A aquisição de imóveis deixou de ser uma via elegível do Golden Visa.
Posso incluir a minha família?
Sim. Cônjuge ou unido de facto, filhos dependentes e ascendentes dependentes podem, em regra, ser incluídos, nos termos aplicáveis.
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Para aconselhamento sobre este serviço, contacte a VPA — Venture Partners Advogados, Lisboa.