Real Estate Law

Venda de casa e mais-valias: Como maiores de 65 anos ou reformados podem evitar pagar?

Ao vender uma casa por um valor superior ao de aquisição, pode existir uma mais-valia a pagar. Regra geral, em Portugal, estas mais-valias são tributadas em IRS sobre 50% do ganho, sendo o valor somado aos restantes rendimentos do ano. Por isso, o imposto final depende do escalão de IRS aplicável — não existe uma taxa fixa.

 

Contudo, sabia que a lei prevê formas de reduzir ou eliminar a tributação, especialmente quando o valor obtido é reinvestido?

 

Quando é possível beneficiar de isenção?

Se a casa vendida for para habitação própria e permanente, o contribuinte pode ficar isento de imposto (total ou parcialmente) se reinvestir o valor da venda, nomeadamente através da compra de outra habitação própria e permanente, nos prazos legalmente fixados para o efeito.

 

No caso de contribuintes com 65 anos ou mais, ou que já sejam reformados, existe ainda uma alternativa relevante: o reinvestimento em produtos financeiros destinados a complementar a reforma.

 

  • Reinvestimento em produtos financeiros (65+ ou reformados)

 

Quem venda a sua habitação própria e permanente nestas condições pode reinvestir as mais-valias, no prazo de 6 meses após a venda, em PPR (Planos Poupança Reforma) ou outros seguros financeiros do ramo vida, fundos de pensões abertos, contribuições para o regime público de capitalização, produtos Individuais de Poupança Pan-Europeus (PEPP).

 

O reinvestimento pode permitir isenção total ou parcial das mais-valias, consoante o montante reinvestido.

 

Tenha em atenção porque existem requisitos essenciais para PPR e fundos de pensões, prazo mínimo de 10 anos e limite máximo de 7,5% por ano, ou seja, o valor anual recebido não pode ser superior a 7,5% do montante inicialmente investido. Se este limite for ultrapassado, pode perder-se o direito à isenção.

 

O regime de reinvestimento para reformados e maiores de 65 anos pode ser uma solução eficaz para reduzir ou eliminar a tributação das mais-valias na venda de habitação própria e permanente. No entanto, envolve regras de prazos, limites e formalidades fiscais que devem ser cumpridas com rigor — e um erro pode resultar na perda do benefício.

 

A VPA tem uma equipa disponível para oferecer assistência em todas as etapas do processo, garantindo total conformidade legal.

Related Articles

More insights from our team

Alterações ao IVA nas empreitadas para habitação

O Decreto-Lei n.º 97/2026 aplica a taxa reduzida de IVA de 6% às empreitadas de construção e reabilitação para habitação própria e permanente e prevê a restituição parcial do IVA a particulares, mediante condições.

Maria Ana Tavares in Direito Fiscal

Agrupamento Complementar de Empresas (ACE)

A figura que permite a duas ou mais empresas cooperarem — partilhar recursos, reduzir custos e responder em conjunto ao mercado — mantendo cada uma a sua autonomia e identidade próprias.

Santiago Dâmaso Ferreira in Direito Societário