Sucessão Internacional
Planeamento sucessório transfronteiriço para expatriados e famílias internacionais: lei aplicável, escolha de lei e articulação de heranças em Portugal e no estrangeiro.
Serviço prestado pela VPA — Venture Partners Advogados, sociedade de advogados inscrita na Ordem dos Advogados, com escritórios em Lisboa e no Rio de Janeiro.
Visão geral
Para clientes com bens ou herdeiros em mais do que um país, a VPA planeia a sucessão de forma transfronteiriça. Aconselhamos sobre a lei que rege a sucessão ao abrigo do Regulamento das Sucessões da UE (n.º 650/2012), sobre a possibilidade de escolher a lei da sua nacionalidade (professio iuris), sobre testamentos internacionais, e sobre a articulação da herança portuguesa com herdeiros, cabeças-de-casal e autoridades fiscais no estrangeiro, para evitar conflitos e dupla tributação.
Processos frequentes
- Lei aplicável (Regulamento UE 650/2012)
- Escolha de lei (professio iuris)
- Testamentos internacionais
- Herdeiros no estrangeiro
- Coordenação fiscal transfronteiriça
- Reconhecimento de decisões estrangeiras
Perguntas frequentes
Que lei rege a minha sucessão em Portugal?
Ao abrigo do Regulamento das Sucessões da UE, é em regra a lei da sua residência habitual, salvo se tiver escolhido a lei da sua nacionalidade. Confirmamos o que se aplica a si.
Posso escolher a lei do meu país?
Sim. Pode escolher a lei da sua nacionalidade para reger a sua sucessão (professio iuris), que fazemos constar do seu testamento.
Tenho herdeiros no estrangeiro — é um problema?
Não, mas exige coordenação. Tratamos dos passos portugueses e articulamos com herdeiros e assessores no estrangeiro.
Vou ser tributado duas vezes na herança?
Depende dos países e das convenções. Planeamos para reduzir o risco de dupla tributação.
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Para aconselhamento sobre este serviço, contacte a VPA — Venture Partners Advogados, Lisboa.