Residência Fiscal
Onde é tributado o seu rendimento quando se muda para Portugal: critérios de residência, dupla tributação e planeamento.
Serviço prestado pela VPA — Venture Partners Advogados, sociedade de advogados inscrita na Ordem dos Advogados, com escritórios em Lisboa e no Rio de Janeiro.
Visão geral
A residência fiscal determina onde é tributado o rendimento mundial e é decisiva para quem se muda para Portugal ou reparte a vida entre países. A VPA avalia os critérios de residência, a interação com as convenções de dupla tributação e o momento certo da mudança, e articula com o regime IFICI quando aplicável. [verificar critérios e prazos em vigor]
Processos frequentes
- Critérios de residência fiscal
- Ano de chegada e de saída
- Dupla tributação e convenções
- Interação com o IFICI
- Comunicações à AT
- Planeamento da mudança
Perguntas frequentes
O que me torna residente fiscal em Portugal?
A lei portuguesa prevê vários critérios, ligados à permanência e à habitação em Portugal. Avaliamos a sua situação face às regras em vigor. [verificar critérios atuais]
Posso ser residente fiscal em dois países?
Pode acontecer; as convenções de dupla tributação têm então regras de desempate para atribuir a residência e evitar dupla tributação.
Quando devo planear a mudança?
Idealmente antes de se mudar, porque o ano de chegada e de saída e o momento dos rendimentos podem alterar bastante o resultado.
O IFICI depende de passar a residente fiscal?
Sim. O IFICI destina-se a quem passa a ser residente fiscal em Portugal e cumpre as condições; o planeamento de residência e o IFICI andam a par.
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