Direito Societário

Agrupamento Complementar de Empresas (ACE)

O Agrupamento Complementar de Empresas, habitualmente designado por ACE, é uma figura jurídica que permite a duas ou mais empresas cooperarem entre si, mantendo a sua autonomia e identidade próprias.

Esta solução pode ser especialmente útil quando várias entidades pretendem desenvolver um projeto comum, partilhar recursos, reduzir custos ou responder em conjunto a determinadas oportunidades de mercado, sem necessidade de recorrer a uma fusão, aquisição ou constituição de uma sociedade comercial tradicional.

A lógica do ACE: cooperar sem perder autonomia

O ACE tem como objetivo melhorar as condições de exercício ou de resultado das atividades económicas dos seus membros.

Na prática, permite criar uma estrutura comum de apoio à atividade das empresas participantes, mantendo cada uma delas a sua personalidade jurídica, organização interna e independência empresarial. Pode ser utilizado, por exemplo, em situações de compras conjuntas, partilha de serviços administrativos ou técnicos, logística, investigação e desenvolvimento, internacionalização, candidaturas a concursos ou prestação integrada de serviços.

Quando faz sentido constituir um ACE?

A constituição de um ACE pode ser adequada quando as empresas pretendem cooperar de forma estável e organizada, mas sem criar uma estrutura societária mais pesada.

Esta figura permite estabelecer regras comuns para o funcionamento da colaboração, nomeadamente quanto às contribuições de cada membro, responsabilidades, tomada de decisões, financiamento, representação perante terceiros e entrada ou saída de participantes.

Importa, contudo, ter presente que o ACE não tem como finalidade principal a distribuição de lucros. O seu propósito é sobretudo complementar, facilitar ou potenciar a atividade dos seus membros.

Aspetos a ter em conta

A constituição de um ACE exige a preparação de um contrato constitutivo adequado, no qual devem ficar claramente definidos o objeto do agrupamento, os direitos e obrigações dos membros, as regras de funcionamento interno e o regime de responsabilidade aplicável.

Uma definição pouco clara destes aspetos pode gerar dificuldades futuras, sobretudo quanto à repartição de encargos, à representação do agrupamento e à relação entre os seus membros.

Conclusão

O ACE pode ser uma ferramenta eficaz para empresas que pretendem cooperar, ganhar escala e partilhar meios, sem abdicar da sua autonomia.

A sua constituição deve, no entanto, ser analisada caso a caso, tendo em conta os objetivos comerciais, fiscais e jurídicos dos envolvidos. A VPA encontra-se disponível para prestar apoio na estruturação, constituição e revisão de Agrupamentos Complementares de Empresas, assegurando o correto enquadramento jurídico e o cumprimento das obrigações legais aplicáveis.

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José Tareja Fialho in Direito Societário