Na larga maioria dos contratos de arrendamento celebrados em Portugal, sejam de curta, média ou longa duração, surge o infame carimbo da caução de renda. Sendo um valor recebido pelo senhorio, deverá ser declarado em sede de IRS? É a esta pergunta que respondemos.
O que é a caução de renda?
A caução de renda é uma prestação monetária adicional, suportada pelo(s) arrendatário(s), que visa garantir ao senhorio o cumprimento das obrigações do contrato, ou de outra obrigação contratual ou legalmente estabelecida (por exemplo, a manutenção do locado em bom estado de conservação).
A caução de arrendamento paga IRS?
Em regra, não. A caução tem natureza de garantia e é, habitualmente, devolvida a quem a prestou, pelo que não constitui um verdadeiro rendimento tributável. O Código do IRS faz incidir o imposto apenas sobre os rendimentos enquadrados nas categorias previstas na lei, definindo rendimentos prediais como as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares (n.º 2 do artigo 8.º). Ainda que o senhorio tenha de emitir recibo de quitação da caução (artigo 115.º, na redação da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro), a caução, enquanto garantia, é devolvida a quem a prestou e não configura rendimento.
O que dizem a OCC e o CAAD?
Era já a opinião da Ordem dos Contabilistas Certificados (Parecer técnico PT27650, de julho de 2023) e do CAAD, reforçada pela recente Decisão de 9 de abril de 2026 (Processo n.º 868/2025-T), contrariando a posição seguida até agora pela Autoridade Tributária, de que a caução seria um acréscimo ao património de quem a recebe (Ofício Circulado n.º 20256, de 2023-06-07).
Conclusão: cuidados a ter
Apesar de esta posição do Tribunal Arbitral transmitir maior segurança, há que tomar os devidos cuidados e pedir os devidos esclarecimentos, para assegurar que a caução é efetivamente uma garantia, destinada a ser devolvida ao arrendatário num cenário de cumprimento do contrato, e não uma figura que possa levantar suspeitas de planeamento fiscal abusivo, evasão fiscal ou simulação. A Equipa VPA está disponível para o auxiliar no planeamento e execução do seu contrato de arrendamento, esclarecer as suas dúvidas e aconselhar enquadramentos benéficos para a sua carga fiscal. Contacte-nos.