Estudante que terminou o curso em Portugal: visto de estudante e autorização de residência

Imigração e Nacionalidade

Terminei o meu curso em Portugal: posso continuar a residir e eventualmente trabalhar no país?

São vários os cidadãos estrangeiros que escolhem Portugal para realizar os seus estudos no ensino superior, recorrendo, para o efeito, à obtenção de um visto de residência para estudo. Contudo, uma questão coloca-se frequentemente no final do percurso académico: o que acontece quando terminam o respetivo curso? São obrigados a abandonar Portugal ou podem permanecer em território nacional para iniciar a sua vida profissional?

É precisamente esta questão que nos propomos esclarecer.

Nos termos do n.º 1 do artigo 62.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, conjugado com o artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, os cidadãos estrangeiros que pretendam frequentar um curso de ensino superior em Portugal podem requerer um visto de residência para estudo junto da entidade diplomática portuguesa competente, designadamente de um consulado ou de uma embaixada.

A concessão deste visto está sujeita ao cumprimento dos requisitos legalmente previstos, nomeadamente os estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, sem prejuízo das condições específicas aplicáveis à categoria de visto em causa.

Por sua vez, o visto de residência permite ao seu titular entrar em Portugal para a finalidade que justificou a sua concessão, possibilitando o prosseguimento do procedimento necessário à obtenção de uma autorização de residência junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), nos termos do n.º 1 do artigo 91.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, conjugado com o artigo 77.º do mesmo diploma.

Importa, assim, distinguir os dois documentos: enquanto o visto de residência permite a entrada em território nacional para a finalidade correspondente, a autorização de residência constitui o título que habilita o seu titular a permanecer em Portugal ao abrigo do regime legal aplicável.

A conclusão do curso superior não implica, necessariamente, que o cidadão estrangeiro tenha de abandonar Portugal.

Com efeito, o regime previsto na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, contempla a possibilidade de determinados titulares de autorização de residência para estudo permanecerem em território nacional após a conclusão dos seus estudos, sem necessidade de obtenção de um novo visto, desde que se encontrem preenchidos os requisitos legalmente exigidos.

Em particular, o regime previsto nas alíneas o) e p) do n.º 1 do artigo 122.º da referida lei poderá ser relevante para os titulares de autorização de residência para estudo que pretendam exercer uma atividade profissional, subordinada ou independente, procurar emprego ou criar uma empresa em Portugal, em condições compatíveis com as qualificações adquiridas, preenchendo os requisitos aplicáveis à sua situação.

No que respeita aos procedimentos necessários à permanência em Portugal após a conclusão dos estudos, é fundamental que o interessado verifique antecipadamente os requisitos aplicáveis à sua situação e reúna a documentação necessária para instruir o respetivo pedido junto da AIMA.

Consoante o fundamento legal invocado e a situação concreta do requerente, poderá ser necessário apresentar documentação comprovativa da conclusão do curso, bem como elementos relativos à atividade profissional exercida ou à intenção de procurar emprego ou desenvolver uma atividade empresarial.

Uma preparação atempada do processo permite identificar eventuais dificuldades documentais e reduzir o risco de atrasos ou de problemas administrativos.

Se concluiu, ou está prestes a concluir, o seu curso superior em Portugal e pretende permanecer em território nacional para iniciar a sua vida profissional, procurar emprego ou desenvolver um projeto empresarial, é importante conhecer as possibilidades previstas na legislação e assegurar o cumprimento dos requisitos aplicáveis.

A equipa da VPA encontra-se disponível para analisar a sua situação concreta, esclarecer as suas dúvidas e prestar o acompanhamento jurídico necessário à identificação da solução mais adequada.

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Inês Fernandes Monteiro

Inês Fernandes Monteiro in Imigração e Nacionalidade