Renúncia à Herança entre Cônjuges: Como Funciona a Renúncia Recíproca em Convenção Antenupcial
Renúncia à Herança entre Cônjuges
Vera Peireira in Direito da Família e Sucessões
Direito da Família e Sucessões
Em razão dos atrasos na tramitação dos processos de imigração pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA), o Governo português anunciou uma nova prorrogação da validade de vistos e documentos de imigração até 30 de junho de 2025, através da publicação do Decreto-Lei n.º 41-A/2024 de 28 de junho.
Assim, os documentos cuja validade tenha expirado após 22 de fevereiro de 2020 serão aceites como válidos até 30 de junho de 2025, em Portugal. Estes mesmos documentos serão ainda aceites após esta data, desde que o titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Que documentos estão abrangidos pela prorrogação?
A prorrogação abrange uma vasta gama de documentos de imigração, incluindo:
Autorizações de Residência;
Vistos de curta duração, estada temporária e residência;
Certificados de Registo de Cidadãos da União Europeia;
Cartões de Residência de Cidadãos da UE e Familiares.
As autoridades públicas portuguesas, como a Autoridade Tributária (AT), o Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Instituto da Segurança Social, assim como bancos e empregadores, são obrigados a aceitar estes documentos como válidos até ao dia 30 de junho de 2025.
Contudo, é crucial destacar que esta prorrogação é válida apenas em território português.
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