A legislação portuguesa define startup como uma pessoa coletiva que, cumulativamente, exerce atividade por um período inferior a 10 anos; empregue menos de 250 trabalhadores; tenha um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros; não resulte de uma transformação ou cisão de uma grande empresa, e não tenha qualquer participação maioritária (direta ou indireta) de uma grande empresa, e tenha sede ou representação permanente em Portugal ou, pelo menos, 25 trabalhadores em Portugal.
Não se bastando por aqui, o legislador português acrescentou, no artigo 2.º da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, que, para se enquadrar na definição legal de startup, a empresa deve: ser uma empresa inovadora com um elevado potencial de crescimento, com um modelo de negócios, produtos ou serviços inovadores; ter concluído, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco por entidade legalmente habilitada para o investimento em capital de risco sujeita à supervisão da CMVM ou sua autoridade congénere no plano internacional; ou ter recebido investimento do Banco Português de Fomento, S.A., ou de fundos geridos por este, ou por empresas suas participadas.
Contudo, a verdade é que o enquadramento legal de startup conhece uma ampla flexibilização. Efetivamente, a falta de verificação dos requisitos alternativos do parágrafo anterior poderá ser suprida por uma declaração prévia emitida pela Startup Portugal, com fundamento e evidência de a requerente ser detentora de um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores, ou de um negócio rapidamente escalável e com elevado potencial de crescimento.
O reconhecimento deste estatuto é realizado mediante um procedimento de comunicação prévia junto da Startup Portugal, no portal único de serviços públicos. Sendo a entidade reconhecida como Startup, passa a integrar uma lista atualizada de start-ups e scaleups reconhecidas, disponibilizada em formato digital pela Startup Portugal.
No plano português, é diversificado o leque de benefícios para os investidores e detentores de cargos sociais em startups, maioritariamente de índole tributária. Entre o incentivo fiscal à aquisição de participações sociais de startups, o incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI), as taxas reduzidas de IRC e benefícios em IVA que se poderão tornar aplicáveis, é fácil compreender a atratividade deste modelo, que tem vindo a ser desenvolvido nos últimos anos.
Com todo o processo de constituição, reconhecimento e planificação do seu negócio num modelo que está disperso por tanta legislação, é importante manter-se acompanhado por profissionais especializados com experiência no tema. A Equipa da VPA está pronta a auxiliar a sua Startup, independentemente da sua maturidade. Contacte-nos através do nosso Website!