Propriedade Industrial e Intelectual

Registo de marcas na União Europeia

Com a globalização e a crescente competitividade, aumentam também as necessidades de empresas, empresários e titulares de direitos de propriedade industrial em ver a sua identidade comercial tutelada. O registo de uma marca impede que terceiros a utilizem indevidamente e assegura a exclusividade de utilização dos seus sinais distintivos.

Na União Europeia, a gestão e o procedimento de registo de uma marca são dirigidos pelo European Union Intellectual Property Office (EUIPO). Através de um único pedido, devidamente instruído perante esta entidade, torna-se possível proteger a marca em todos os Estados-Membros da União Europeia, atribuindo ao seu titular um direito exclusivo sobre a marca em todo o espaço comunitário.

Na sequência do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional de Bens e Serviços (1957), e da sua adesão pela República Portuguesa (1981), o registo de uma marca no sistema europeu é operado através de um sistema de 45 classes, tanto de produtos (1 a 34) como de serviços (35 a 45), contendo cada classe um ou mais elementos distintivos da marca. Cada classe solicitada acarreta custos adicionais para o requerente, mas alarga o âmbito de proteção que recai sobre a sua marca. Prevê-se uma atualização da classificação, a entrar em vigor a 1 de janeiro de 2027.

Embora o procedimento seja pragmático, o registo de uma marca envolve um protocolo de verificação prévia dos elementos distintivos da marca, para assegurar a probabilidade de sucesso no registo. A VPA conta com uma equipa experiente neste procedimento e pode ajudá-lo a garantir o sucesso do seu registo.

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