Direito Fiscal

Last Call! Residente Não Habitual

Com a aproximação do fim do ano de 2024, avizinha-se também o término do regime do Estatuto do Residente Não Habitual (RNH) como o conhecemos. 

O RNH consubstancia um regime atrativo do ponto de vista fiscal, vocacionado para novos residentes estrangeiros, bem como para cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que tenham regressado a Portugal.

Durante um período de 10 anos, o Residente Não Habitual beneficia de uma tributação mais favorável em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento Singular), sobre os rendimentos decorrentes de atividades de elevado valor acrescentado com carácter científico, artístico ou técnico. 

Caso não beneficie deste regime, pode ainda vir a obtê-lo caso cumpra as seguintes condições: 

  1. Não ter sido considerado residente em território português em qualquer um dos cinco anos anteriores ao do ano em que pretende que lhe seja aplicado o RNH;

  2. Ser considerado residente em fiscal em Portugal, mediante a alteração da sua morada junto da Autoridade Tributária até 31 de dezembro de 2024

  • Por ter permanecido em Portugal mais de 183 dias; ou

  • Por ter habitação em condições que façam supor intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual. 

  1. Cumprir uma das seguintes condições demonstrativas da sua intenção de alterar a sua residência para Portugal no ano de 2023:  

  1. Promessa ou contrato de trabalho, promessa ou acordo de destacamento celebrado até 31 de dezembro de 2023, cujo exercício das funções deva ocorrer em território nacional;

  2. Contrato de arrendamento ou outro contrato que conceda o uso ou a posse de imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;

  3. Contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de direito real sobre imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023; 

  4. Matrícula ou inscrição para os dependentes, em estabelecimento de ensino domiciliado em território português, completada até 10 de outubro de 2023;

  5. Visto de residência ou autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023;

  6. Procedimento, iniciado até 31 de dezembro de 2023, de concessão de visto de residência ou de autorização de residência, junto das entidades competentes. 

Os membros do agregado familiar do sujeito abrangido pelo regime ainda em vigor também podem requerer o benefício fiscal, desde que cumpram os dois primeiros requisitos mencionados. 

A inscrição como Residente Não Habitual por aplicação destes critérios pode ainda ser feita até 31 de março de 2025, desde que garantida a alteração da residência fiscal até ao fim do ano de 2024.

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