Quando uma sociedade necessita de financiamento, os sócios podem disponibilizar recursos próprios para apoiar a atividade ou realizar novos investimentos.
Nas sociedades por quotas, os suprimentos e as prestações suplementares são duas soluções que importa distinguir, sobretudo quanto à remuneração, às formalidades exigidas e à possibilidade de recuperar os montantes entregues.
Suprimentos: o sócio como credor da sociedade
Os suprimentos correspondem, em termos gerais, a empréstimos dos sócios à sociedade ou a acordos para adiar o vencimento de créditos que tenham sobre esta. Em ambos os casos, o crédito deve ter carácter de permanência.
Nos suprimentos, o sócio tem um crédito sobre a sociedade, podendo ser acordado o pagamento de juros. A celebração do contrato não depende de forma especial nem, em regra, de deliberação prévia dos sócios. Ainda assim, é aconselhável fixar por escrito o montante, o prazo e as condições de reembolso.
Prestações suplementares: reforçar os capitais próprios
As prestações suplementares são realizadas em dinheiro e não vencem juros. Para poderem ser exigidas, têm de estar previstas no pacto social, que deve indicar o seu montante global. É ainda necessária uma deliberação dos sócios que determine o valor a entregar e o respetivo prazo.
Estas prestações não aumentam o capital social e são reconhecidas nos capitais próprios enquanto não existir uma obrigação atual de devolver esses valores.
A devolução depende de deliberação dos sócios e exige que a situação líquida, após a restituição, não fique abaixo da soma do capital social e da reserva legal, e que o sócio já tenha realizado integralmente a sua quota.
Qual das soluções escolher?
A escolha depende das necessidades da empresa e dos objetivos dos sócios. Se a intenção é emprestar dinheiro à sociedade, prevendo o seu reembolso e, eventualmente, o pagamento de juros, os suprimentos podem ser uma opção. Se a prioridade é reforçar os capitais próprios, as prestações suplementares podem ser adequadas, tendo presentes as limitações legais à sua restituição.
Aspetos a ter em conta
Antes de transferir os fundos, importa verificar o pacto social, definir as condições da operação e avaliar o respetivo enquadramento contabilístico e fiscal.
O reembolso dos suprimentos também está sujeito a limitações, designadamente em caso de dissolução ou insolvência. As prestações suplementares não podem ser restituídas depois de declarada a insolvência.
Conclusão
Suprimentos e prestações suplementares permitem financiar a sociedade com recursos dos sócios, mas têm consequências distintas. A opção deve ser preparada em função das necessidades da empresa e das expectativas dos sócios quanto à remuneração e à recuperação do investimento.
A VPA encontra-se disponível para prestar apoio na estruturação e formalização de financiamentos por sócios, assegurando o adequado enquadramento jurídico da operação e a definição das condições aplicáveis.