Cauções de arrendamento em sede de IRS
A caução de arrendamento é tributável em IRS? A posição recente do CAAD e da OCC face à Autoridade Tributária.
José Tareja Fialho in Direito Fiscal
Uma das primeiras dúvidas de quem recebe um imóvel por herança é simples: "Quanto vou ter de pagar de imposto?" E, se decidir vender, surge outra questão: "Vou pagar mais-valias sobre a diferença entre o valor pago pelo falecido e o preço da venda?"
Em Portugal, herdar um imóvel não gera, por si só, uma mais-valia em IRS. Em regra, a mais-valia apenas surge se o imóvel vier posteriormente a ser vendido.
No momento da herança, o imposto relevante é essencialmente o Imposto do Selo. O cônjuge ou unido de facto, filhos, netos, pais e avós estão, em regra, isentos da taxa de 10% aplicável às transmissões gratuitas. Outros herdeiros, como irmãos, sobrinhos ou terceiros, podem ficar sujeitos a esta tributação.
Ainda assim, mesmo quando existe isenção, a herança deve ser participada à Autoridade Tributária.
Se o imóvel for posteriormente vendido, poderá existir uma mais-valia tributável. Esta corresponde, de forma simplificada, à diferença entre o valor da venda e o valor de aquisição fiscalmente relevante, podendo ainda ser consideradas determinadas despesas e encargos previstos na lei.
Num imóvel herdado, há um detalhe particularmente importante, o valor de aquisição não corresponde, em regra, ao preço que o falecido pagou originalmente pelo imóvel.
Para efeitos de IRS, considera-se normalmente o valor que foi, ou que serviria de base, para efeitos de Imposto do Selo no momento da herança.
Isto significa que a mais-valia não é necessariamente calculada entre o preço pago pelo falecido e o preço atual de venda, o que pode ter um impacto significativo no imposto final.
Os ganhos obtidos com a venda são enquadrados como mais-valias da categoria G e devem ser declarados no IRS relativo ao ano da alienação.
Por isso, antes de vender um imóvel herdado, é aconselhável confirmar qual o valor de aquisição relevante, que despesas podem ser consideradas e qual a eventual mais-valia tributável.
Uma análise prévia pode evitar surpresas e permitir antecipar o impacto fiscal da venda.
Se herdou um imóvel e está a ponderar vendê-lo, consulte um advogado. A VPA dispõe de uma equipa preparada para o aconselhar e acompanhar em todo o processo.
More insights from our team
A caução de arrendamento é tributável em IRS? A posição recente do CAAD e da OCC face à Autoridade Tributária.
José Tareja Fialho in Direito Fiscal
O Decreto-Lei n.º 97/2026 aplica a taxa reduzida de IVA de 6% às empreitadas de construção e reabilitação para habitação própria e permanente e prevê a restituição parcial do IVA a particulares, mediante condições.
Maria Ana Tavares in Direito Fiscal
O Decreto-Lei n.º 97/2026 fixa uma taxa de IMT de 7,5% para não residentes, com exceções, e alarga para 30 dias o prazo de pagamento do imposto.
Maria Ana Tavares in Direito Fiscal