Beneficiários de IRS Jovem passam a estar abrangidos pelo IRS Automático!
Novidade fiscal: Beneficiários do IRS Jovem já podem utilizar o IRS Automático. Saiba como validar a sua declaração até 30 de junho.
Leandro Mendes Cordeiro in Direito Fiscal
Direito Fiscal
A tempestade Kristin, que atingiu Portugal na madrugada de 28 de janeiro de 2026, e o alinhamento sucessivo de tempestades, provocou danos significativos pelo país, com particular incidência no centro do País, afetando habitações e infraestruturas, bem como o fornecimento de água, eletricidade e comunicações.
Face a esta situação, o Governo declarou a situação de calamidade em vários municípios do país em 30 de Janeiro de 2026, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15‑B/2026, a qual foi posteriormente prorrogada e alargada territorialmente até 15 de Fevereiro, pelas Resoluções n.º 15‑C/2026, de 1 de fevereiro, e n.º 24‑A/2026, de 5 de fevereiro.
Poderão clicar nos links para consultar os municípios abrangidos.
Em 7 de Fevereiro de 2026, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais publicou o Despacho n.º 7/2026‑XXV, que cria um regime excecional de cumprimento de obrigações fiscais, determinando a dispensa de aplicação de juros e penalidades pelo atraso no cumprimento de obrigações fiscais, declarativas e de pagamento, cujos prazos terminavam entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026, desde que sejam cumpridas até 30 de abril de 2026 às pessoas afetadas pelas tempestades.
Embora esteja redigida como uma isenção de juros e penalidades, na prática constitui uma prorrogação dos referidos prazos.
Esta dispensa abrange os contribuintes com domicílio fiscal nos concelhos incluídos nas Resoluções indicadas, bem como os contribuintes cujos contabilistas certificados tenham sede ou domicílio nesses concelhos.
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