Direito Fiscal

Adicional ao IMI: Heranças devem comunicar ao Fisco até ao final de março para evitar agravamento do imposto

No âmbito do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), as heranças indivisas exigem especial atenção por parte dos herdeiros e dos responsáveis pela administração da herança, uma vez que a falta de comunicação atempada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pode conduzir a uma tributação mais onerosa.

O AIMI incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos destinados a habitação e dos terrenos para construção detidos por um sujeito passivo.

No caso de heranças indivisas, os imóveis podem ser fiscalmente tratados como pertencentes a uma entidade equiparada a pessoa coletiva. Esta qualificação pode resultar numa carga fiscal superior, sobretudo quando o valor patrimonial global dos imóveis ultrapassa 600 mil euros.

Para evitar essa tributação agravada, o cabeça-de-casal, enquanto administrador da herança, deve apresentar, à Autoridade Tributária, uma declaração eletrónica, na qual identifica todos os herdeiros e a respetiva quotas na herança. Esta comunicação deve ser efetuada até 31 de março.

Posteriormente, cada herdeiro deverá confirmar junto da AT a sua quota na herança até 30 de abril.

Com este procedimento, a herança indivisa deixa de ser tributada como um único sujeito passivo para efeitos de AIMI, passando o imposto a incidir sobre cada herdeiro proporcionalmente à quota que detém na herança.

Esta solução pode revelar-se fiscalmente mais favorável, sobretudo quando existem vários herdeiros.

O cumprimento destes prazos permite que o imposto seja apurado individualmente para cada herdeiro, em vez de incidir sobre a herança como um todo.

Por essa razão, antes de tomar qualquer decisão, é aconselhável procurar aconselhamento jurídico e fiscal especializado.

A VPA – Sociedade de Advogados e a sua equipa encontram-se disponíveis para prestar aconselhamento jurídico nesta matéria, nomeadamente na análise do enquadramento das heranças indivisas em sede de AIMI e na avaliação das diferentes opções legalmente admissíveis. A apreciação casuística de cada situação poderá permitir identificar a solução juridicamente mais adequada e fiscalmente mais eficiente para os herdeiros envolvidos.

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