A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) determinou que o prazo para validação das faturas relativas ao ano fiscal de 2025 decorre até 2 de março, uma vez que o prazo habitual de 28 de fevereiro coincide, este ano, com um sábado, aplicando se a regra legal de transferência para o primeiro dia útil seguinte.
A validação das despesas através do Portal das Finanças ou da aplicação e Fatura constitui obrigação indispensável para o correto apuramento das deduções à coleta em sede de IRS, devendo cada contribuinte classificar as faturas nas categorias legalmente previstas, designadamente saúde, educação, habitação, lares, restauração e alojamento, reparação automóvel, ginásios, atividades veterinárias, publicações periódicas e transportes públicos. A afetação incorreta das despesas determina a sua integração nas despesas gerais familiares, sujeitas ao limite dedutível de 250 euros por contribuinte.
A validação deve ser efetuada individualmente por todos os elementos do agregado familiar, incluindo cônjuge e dependentes. No caso de trabalhadores independentes, é igualmente obrigatório distinguir entre despesas relacionadas com a atividade profissional e despesas de caráter pessoal.
Os contribuintes que exerçam responsabilidades parentais em regime de residência alternada devem comunicar esta situação no Portal das Finanças, bem como a percentagem de partilha das despesas dos dependentes. A omissão desta comunicação determina, nos termos legais, a divisão das deduções em partes iguais entre ambos os progenitores.
Os estudantes dependentes que, em 2025, tenham auferido rendimentos de trabalho até ao limite correspondente a cinco vezes o IAS (2.612,50 €) devem, até à mesma data, apresentar comprovativo de frequência escolar, sob pena de tributação desses rendimentos. Paralelamente, os contribuintes podem ainda atualizar elementos pessoais relevantes, nomeadamente a composição do agregado familiar, assegurando o correto pré preenchimento da declaração de rendimentos ou o acesso ao IRS Automático.