No âmbito do Pacote de Mobilidade, foram promulgados dois decretos-lei pelo Presidente da República, António José Seguro, que alteraram o Regulamento de Habilitação para Condução e o Regime Jurídico do Ensino da Condução. As mudanças, aprovadas no dia 27 de maio de 2026, introduzem novas regras para a aprendizagem da condução e medidas de modernização da carta de condução.
Mas quais são as alterações para os futuros condutores e qual será o impacto na segurança rodoviária?
1. Aprendizagem de condução com tutor
Uma das principais novidades é a possibilidade de os candidatos à categoria B realizarem a formação prática sob orientação total de um tutor da sua escolha.
Para exercer essa função, o tutor deverá ser titular de uma carta de condução da mesma categoria há mais de 10 anos, emitida em Portugal ou noutro Estado-Membro da União Europeia, e reconhecida em Portugal há pelo menos cinco anos.
1.1. Dilemas emergentes da alteração do regime
A revisão desta figura tem gerado debate, sobretudo devido às implicações que poderá ter na segurança rodoviária.
Ao contrário dos veículos utilizados pelas escolas de condução, os veículos conduzidos sob orientação de um tutor não dispõem, em regra, de pedais de segurança, impossibilitando qualquer intervenção direta em situações de emergência.
A ausência de uma formação específica ao tutor para o ensino prático da circulação rodoviária resulta numa desvalorização significativa da profissão dos formadores, exercida nas escolas de condução.
Além disso, caberá ao tutor escolher os percursos de aprendizagem. Embora o Governo tenha anunciado que os municípios poderão vir a definir zonas adequadas para o ensino da condução, a legislação não estabelece atualmente limitações concretas aos locais onde a formação pode ocorrer. Nada impede, assim, que um candidato tenha o primeiro contacto com a condução em vias de elevada complexidade, como autoestradas, situação que poderá representar riscos acrescidos para todos os utilizadores da via pública.
Tutor vs. condução acompanhada
| Tutor | Condução acompanhada |
|---|
| Responsável pelos danos e infrações cometidas pelo candidato; ausência de controlo parcial da viatura (carência dos pedais de segurança geralmente presentes no lugar do passageiro); carência de formação de ensino prático de condução. | Partilha das responsabilidades entre candidato e formador; controlo parcial da viatura de ensino prático através dos pedais de segurança; formação profissional para administrar a condução do candidato. |
A condução acompanhada não corresponde apenas a condução praticada com um formador. O objetivo europeu incide em motivar a condução feita junto de um formador ou acompanhante com experiência rodoviária, de forma a reduzir os erros causados pela inexperiência. Para este efeito, a UE aprovou uma nova diretriz na qual menores de 17 anos poderão obter a carta de condução sob condição de conduzir obrigatoriamente com um acompanhante com carta de condução no lugar de passageiro, até alcançarem a maioridade. Portugal, enquanto Estado-Membro, tem quatro anos para adaptar esta nova diretriz ao seu regime jurídico.
2. Modernização da carta de condução
O Presidente da República promulgou igualmente um decreto-lei que introduz medidas de modernização e simplificação do regime da habilitação legal para conduzir, promovendo procedimentos mais digitais, eficientes e acessíveis.
O diploma alarga as categorias de veículos que podem ser conduzidos com a carta B1, simplifica os processos de troca e confirmação de cartas de condução estrangeiras e reforça a segurança rodoviária através da utilização de tecnologia nos exames de condução para prevenir fraudes. Além disso, amplia as possibilidades de tradução das provas teóricas, promovendo maior inclusão, e atualiza o regime de avaliação psicológica, adequando-o às necessidades e exigências atuais.
3. Apreciações finais
As alterações introduzidas no regime da condução representam uma das mais significativas reformas dos últimos anos no setor da mobilidade em Portugal. Por um lado, a modernização da carta de condução promove maior digitalização, simplificação administrativa, inclusão e reforço da segurança rodoviária, aproximando os procedimentos das necessidades atuais dos cidadãos e reduzindo a burocracia.
Por outro lado, a possibilidade de aprendizagem prática com recurso a um tutor levanta diversas questões relacionadas com a segurança rodoviária, a preparação dos futuros condutores e a valorização da profissão dos formadores de condução. Embora a medida procure aumentar a flexibilidade no acesso à formação, a sua implementação exigirá um acompanhamento rigoroso para garantir que não compromete a qualidade do ensino nem a segurança de todos os utilizadores da via pública.
Em suma, estas mudanças refletem uma aposta na modernização e na adaptação às novas realidades da mobilidade, sendo fundamental avaliar o seu impacto prático para assegurar que os benefícios pretendidos se traduzem efetivamente numa condução mais segura, eficiente e acessível.