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Direito ao Esquecimento em Processos de Insolvência: Recomendação da Provedora de Justiça à Ministra da Justiça

Sabia que de acordo com a legislação vigente, o acesso por terceiros aos dados dos processos de insolvência disponíveis no Portal Citius deve cessar após o arquivamento dos processos e a sua utilização para fins estatísticos?

Só assim é possível assegurar a reintegração económica e social dos cidadãos que tenham estado em situação de insolvência, assegurando a sua dignidade e proteção de dados.

No contexto da proteção de dados, o direito ao esquecimento em processos de insolvência é, cada vez mais, um tema que preocupa os agentes da justiça e que tem estado na sua agenda. Neste contexto, a Provedora de Justiça dirigiu recentemente uma recomendação à Ministra da Justiça, destacando a necessidade de práticas adequadas por parte do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) na gestão de pedidos de ocultação de dados pessoais relacionados com processos de insolvência.

Atualmente, a prática do IGFEJ suscita grande preocupação, uma vez que muitos cidadãos têm dirigido pedidos de ocultação de dados pessoais a este Instituto. As queixas recebidas pela Provedoria de Justiça desde 2022 apontam falhas significativas, incluindo a disseminação de interpretações incorretas da lei por parte do IGFEJ, como a alegação de que os dados devem permanecer públicos durante um período de 10 anos – um prazo que, segundo a Provedora, carece de base legal.

Na sua comunicação, a Provedora de Justiça recomendou que o IGFEJ:

- Cesse a prática de invocar um prazo de 10 anos para a publicação de dados pessoais, dado que esta interpretação não encontra suporte na legislação;

- Esclareça aos cidadãos que não é competente para decidir sobre os pedidos de remoção de dados, encaminhando os pedidos para as entidades competentes.

Estas medidas visam alinhar as práticas do IGFEJ com os princípios do direito à autodeterminação informativa e do direito ao esquecimento, essenciais para que os cidadãos possam retomar a sua vida económica e social, sem os estigmas associados à insolvência, fazendo jus à exoneração do passivo restante.

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