Direito Imobiliário

O Imposto de Selo nas doações de imóveis

A doação de um imóvel, enquanto transmissão gratuita desse bem, pode revelar-se uma solução adequada quando devidamente ponderada. Por exemplo, no caso de pais e filhos, a doação em vida pode ajudar a evitar conflitos futuros entre herdeiros. 

No entanto, antes de avançar, é fundamental conhecer o respetivo enquadramento fiscal, em especial no que respeita ao Imposto de Selo (IS) aplicável. 

De forma geral, as doações de imóveis situados em território nacional, a favor de pessoas singulares, geram a obrigação de pagar este imposto.  O que varia é o valor do imposto a liquidar, consoante as especificidades do caso concreto.  

Neste texto, respondemos a algumas das questões principais que surgem neste âmbito: 

  • Se doar um imóvel em Portugal, devo liquidar IS? Não. Quem doa o imóvel (doador) não está sujeito ao pagamento de imposto;
  • Quem recebe a doação, terá que pagar imposto? Sim. A pessoa que recebe a doação (donatário) deverá comunicar esse facto à Autoridade Tributária e liquidar o imposto correspondente;
  • Qual o prazo para comunicar a transmissão gratuita do bem junto da Autoridade Tributária? A participação deve ser apresentada até ao final do terceiro mês seguinte ao do nascimento da obrigação tributária;
  • Qual a taxa de IS a pagar? Há duas parcelas do IS a considerar: 10% por se tratar de doação a pessoa singular, acrescido de 0,8% por estar em causa um imóvel. As taxas são calculadas sobre o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel;
  • E se existir uma relação familiar entre o doador e o donatário? Caso o imóvel seja doado a favor do cônjuge ou unido de facto, descendentes (filhos e netos) e ascendentes (pais e avós) apenas haverá lugar ao pagamento da taxa de 0,8% calculada sobre o valor do imóvel. A doação está assim isenta do pagamento da taxa de 10% já referida, mas não está completamente afastada a obrigação de liquidação de IS. 

Para além do cumprimento das obrigações fiscais, a doação exige a celebração de escritura pública e a obtenção da documentação relativa à sua propriedade, pelo que é essencial o aconselhamento de um profissional para garantir a tramitação correta da doação de um imóvel em Portugal.

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