GUIA PRÁTICO COVID-19

MEDIDAS TRABALHADOR INDEPENDENTE

1. Sou trabalhador independente, tenho de estar em isolamento, pelo que não consigo trabalhar, tenho direito a algum apoio?

O Trabalhador independente que ficar em isolamento profilático ordenado por uma autoridade de saúde e não puder exercer a sua atividade profissional, nem mesmo através de teletrabalho, devido ao perigo de contágio pelo COVID-19, tem direito a subsídio de doença. Este subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência e tem uma duração de 14 dias, sendo a prestação devida desde o 1.º dia da certificação da doença, pela entidade responsável.

2. Sou trabalhador independente, tenho um filho menor e as escolas estão fechada, tenho direito a algum subsídio, pois não consigo trabalhar?

O Trabalhador independente que não possa exercer a sua atividade, nem por teletrabalho, por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino determinado pelo governo e que, nos últimos 12 meses, tenha tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos, tem direito a um subsídio de valor corresponde a um terço da base de incidência contributiva mensal referente ao primeiro trimestre de 2020. Tendo o subsídio, para um período de 30 dias, o limite mínimo de 438,81 euros (valor do Indexante de Apoios Sociais – IAS) e o máximo de 1097,03 euros (valor de 2,5 IAS).

3. Sou trabalhador independente e com a pandemia a minha atividade cessou, posso pedir algum apoio?

O Trabalhador Independente, que nos últimos 12 meses tenham tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos, e que se encontre em situação comprovada de paragem da sua atividade ou da atividade do respetivo setor em consequência do surto de COVID-19 tem direito a um subsídio correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de 1 IAS (438,81€). Este subsídio tem a duração de 1 mês, podendo ser renovado mensalmente até ao máximo de 6 meses.

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