GUIA PRÁTICO COVID-19
LINHAS DE CRÉDITO DE APOIO À CAPITALIZAÇÃO
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, sublinhou que «para assegurar que, nestes tempos difíceis, as empresas dispõem da liquidez suficiente para fazerem face aos compromissos quando as receitas estão em queda», o Governo aprovou «um conjunto de linhas de crédito garantidas pelo Estado e disponibilizadas através sistema bancário que se dirigem aos setores mais atingidos».
1. A quem se destina?
Podem ser candidatas:
- as Micro, Pequenas e Médias empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, ou
- Grandes empresas (sem certificação do IAPMEI) desde que estas últimas se encontrem, pelo menos, numa situação comparável à situação B- em termos de avaliação de crédito, que apresentem impactos negativos do surto do Covid-19 na sua atividade económica.
Que:
- apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado, ou no caso de apresentarem situação líquida negativa no último balanço aprovado, as empresas poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;
- não tenham incidentes não regularizados junto da Banca, à data de emissão de contratação, e tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social.
Foi retirada a obrigação de apresentar a declaração de que, nos últimos 30 dias anteriores à data da contratação da operação, o volume de negócios da empresa se tinha reduzido em pelo menos 20%, face aos 30 dias imediatamente anteriores.
2. Quais as condições?
O montante máximo por empresa é de 3 milhões de euros, respetivamente com 1,5 milhões de euros na Dotação Fundo de Maneio e 1,5 milhões de euros na Dotação Plafond Tesouraria.
Dotação COVID-19 – Fundo de Maneio | Dotação COVID-19 – Plafond de Tesouraria | |
Montante Máximo Financiamento por Empresa
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Até 1.500.000 euros | Até 1.500.000 euros |
Operações Elegíveis
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Operações destinadas a financiar necessidades de fundo de maneio: Empréstimos bancários de curto e médio prazo. | Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria: Operações em regime de revolving excluindo operações de garantia. |
Garantia Mútua e Contragarantia das SGM
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Garantia prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM)- Agrogarante, Garval, Lisgarante, Norgarante – destinada a garantir até 80% do capital em dívida. Estas garantias emitidas pelas SGM beneficiam de uma contragarantia do FCGM em 100%. |
Garantia prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM)- Agrogarante, Garval, Lisgarante, Norgarante – destinada a garantir até 80% do capital em dívida.
Estas garantias emitidas pelas SGM beneficiam de uma contragarantia do FCGM em 100%. |
Comissão de Garantia:
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Comissão de garantia totalmente bonificada pelo FINOVA de acordo com os valores e condições previstas no Documento de Divulgação. | Comissão de garantia máxima de 0,50% totalmente bonificada pelo FINOVA de acordo com as condições previstas no Documento de Divulgação. |
Prazo das Operações
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Até 4 anos | 1, 2 ou 3 anos.
As Empresas poderão proceder à redução do limite de crédito total ou parcial, a qualquer momento, sem penalização. |
Período de Carência
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Até 12 meses | Não aplicável (limite reutilizável) |
Prazo de liquidação
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Não aplicável | Liquidação e reutilização gerida pelo Banco |
Prazo de Utilização
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Até 12 meses | Utilização continuada até ao prazo e limite contratados |
Juros suportados pelas empresas
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Taxa de Juro: Modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread, de acordo com os limites máximos de spreads indicados no Documento de Divulgação.
Spread máximo PME Líder Escalão A: 1,928% Spread máximo Não PME Líder Escalão C: 2,028% |
Taxa de Juro: Modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread, de acordo com os limites máximos de spreads indicados no Documento de Divulgação.
Spread máximo PME Líder Escalão A: 1,943% Spread máximo Não PME Líder Escalão C: 2,043% |
Prazo máximo de Decisão da Operação pela Garantia Mútua
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Operações até 200m€ – 7 dias úteis Operações acima de 200m€ – 12 dias úteis No caso de a operação ter de ser sindicada entre as Sociedades de Garantia, ao prazo máximo indicado acrescem 5 dias úteis. |
Operações até 200m€ – 7 dias úteis Operações acima de 200m€ – 12 dias úteisNo caso de a operação ter de ser sindicada entre as Sociedades de Garantia, ao prazo máximo indicado acrescem 5 dias úteis. |
Pagamento de juros | Liquidados postecipadamente, de acordo com a periodicidade das amortizações | Liquidados postecipadamente, de acordo com a periodicidade das amortizações |
3. Como poderei apresentar uma candidatura à linha covid-19?
A empresa deve contactar um dos bancos protocolados com vista a apresentar a sua candidatura à linha de crédito.
4. Como consigo obter a certificação PME?
As empresas devem registar-se e posteriormente proceder à sua certificação eletrónica no site do IAPMEI, em https://www.iapmei.pt/Paginas/Certificacao-PME-Area-Empresa.aspx .
5. Até quando posso apresentar uma candidatura à Linha capitalizar Covid-19?
A apresentação de candidaturas pode ser efectuada até 31 de maio de 2020.
6. Como demonstro os impactos negativos do surto do covid-19 na minha actividade?
As empresas devem comprová-lo através de entrega de declaração comprovativa (minuta própria) dos impactos negativos do surto de Covid-19 na atividade da empresa, designadamente da verificação, à data da contratação, de uma quebra do volume de negócios nos últimos 30 dias de, pelo menos, 20% face aos 30 dias imediatamente anteriores.
7. Se a minha empresa já tiver uma candidatura noutra linha capitalizar 2018 pode candidatar-se à linha capitalizar covid 19?
Sim. As empresas podem apresentar, através da mesma Instituição de Crédito ou de várias Instituições de Crédito, mais do que uma operação a cada uma das linhas específicas e/ou dotações. O conjunto das diversas operações enquadradas em cada uma das linhas específicas e/ou dotações não poderá ultrapassar os montantes máximos de crédito definidos por empresa.
8. A entrega das declarações substitui a documentação da empresa na candidatura à linha Capitalizar Covid-19?
As declarações, cujas minutas forem disponibilizadas, não invalidam a comprovação documental, por parte das Instituições de Crédito, de todas as condições de enquadramento que sejam passíveis de tal procedimento.
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