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Governo decreta regularidade de cidadãos estrangeiros com processos pendentes

Em cumprimento do Despacho do Ministério da Administração Interna n.º 3863-B/2020, de 27 de Março, foi determinado que os cidadãos estrangeiros que tenham formulado que tenham formulado pedidos ou renovações de concessões de residência, de concessão de asilo ou de estatuto de refugiado, serão considerados como tendo a sua situação de permanência em território nacional como regular, desde a data de 18 de março de 2020.

Para o efeito, servem de comprovativo dos pedidos formulados os documentos de manifestação de interesse ou pedidos emitidos pelas plataformas do SEF, ou em caso de concessões ou renovações de autorização de residência, os documentos comprovativos de agendamento no SEF ou recibos comprovativos dos pedidos efetuados.

Tais documentos permitirão a inscrição no Serviço Nacional de Saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.

Além do exposto, os vistos ou documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional que tenham expirado após 24 de Fevereiro serão considerados válidos até 30 de junho de 2020, devendo ser aceites pelas autoridades públicas para todos os efeitos legais