GUIA PRÁTICO COVID-19

LINHAS DE CRÉDITO DE APOIO À CAPITALIZAÇÃO

O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, sublinhou que «para assegurar que, nestes tempos difíceis, as empresas dispõem da liquidez suficiente para fazerem face aos compromissos quando as receitas estão em queda», o Governo aprovou «um conjunto de linhas de crédito garantidas pelo Estado e disponibilizadas através sistema bancário que se dirigem aos setores mais atingidos».

1. A quem se destina?

Podem ser candidatas:

  • as Micro, Pequenas e Médias empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, ou
  • Grandes empresas (sem certificação do IAPMEI) desde que estas últimas se encontrem, pelo menos, numa situação comparável à situação B- em termos de avaliação de crédito, que apresentem impactos negativos do surto do Covid-19 na sua atividade económica.

Que:

  • apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado, ou no caso de apresentarem situação líquida negativa no último balanço aprovado, as empresas poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;
  • não tenham incidentes não regularizados junto da Banca, à data de emissão de contratação, e tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social.

 Foi retirada a obrigação de apresentar a declaração de que, nos últimos 30 dias anteriores à data da contratação da operação, o volume de negócios da empresa se tinha reduzido em pelo menos 20%, face aos 30 dias imediatamente anteriores.

2. Quais as condições?

O montante máximo por empresa é de 3 milhões de euros, respetivamente com 1,5 milhões de euros na Dotação Fundo de Maneio e 1,5 milhões de euros na Dotação Plafond Tesouraria.

Dotação COVID-19 – Fundo de Maneio Dotação COVID-19 – Plafond de Tesouraria
Montante Máximo Financiamento por Empresa

 

Até 1.500.000 euros Até 1.500.000 euros
Operações Elegíveis

 

Operações destinadas a financiar necessidades de fundo de maneio: Empréstimos bancários de curto e médio prazo. Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria: Operações em regime de revolving excluindo operações de garantia.
Garantia Mútua e Contragarantia das SGM

 

Garantia prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM)- Agrogarante, Garval, Lisgarante, Norgarante – destinada a garantir até 80% do capital em dívida.
Estas garantias emitidas pelas SGM beneficiam de uma contragarantia do FCGM em 100%.
Garantia prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM)- Agrogarante, Garval, Lisgarante, Norgarante – destinada a garantir até 80% do capital em dívida.

Estas garantias emitidas pelas SGM beneficiam de uma contragarantia do FCGM em 100%.

Comissão de Garantia:

 

Comissão de garantia totalmente bonificada pelo FINOVA de acordo com os valores e condições previstas no Documento de Divulgação. Comissão de garantia máxima de 0,50% totalmente bonificada pelo FINOVA de acordo com as condições previstas no Documento de Divulgação.
Prazo das Operações

 

Até 4 anos 1, 2 ou 3 anos.

As Empresas poderão proceder à redução do limite de crédito total ou parcial, a qualquer momento, sem penalização.

Período de Carência

 

Até 12 meses Não aplicável (limite reutilizável)
Prazo de liquidação

 

Não aplicável Liquidação e reutilização gerida pelo Banco
Prazo de Utilização

 

Até 12 meses Utilização continuada até ao prazo e limite contratados
Juros suportados pelas empresas

 

Taxa de Juro: Modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread, de acordo com os limites máximos de spreads indicados no Documento de Divulgação.

Spread máximo PME Líder Escalão A: 1,928%
Spread máximo PME Líder Escalão B: 2,608%
Spread máximo PME Líder Escalão C: 3,178%

Spread máximo Não PME Líder Escalão C: 2,028%
Spread máximo Não PME Líder Escalão C: 2,708%
Spread máximo Não PME Líder Escalão C: 3,278%

Taxa de Juro: Modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread, de acordo com os limites máximos de spreads indicados no Documento de Divulgação.

Spread máximo PME Líder Escalão A: 1,943%
Spread máximo PME Líder Escalão B: 2,631%
Spread máximo PME Líder Escalão C: 3,178%

Spread máximo Não PME Líder Escalão C: 2,043%
Spread máximo Não PME Líder Escalão C: 2,731%
Spread máximo Não PME Líder Escalão C: 3,278%

Prazo máximo de Decisão da Operação pela Garantia Mútua

 

Operações até 200m€ – 7 dias úteis
Operações acima de 200m€ – 12 dias úteis
No caso de a operação ter de ser sindicada entre as Sociedades de Garantia, ao prazo máximo indicado acrescem 5 dias úteis.
Operações até 200m€ – 7 dias úteis
Operações acima de 200m€ – 12 dias úteisNo caso de a operação ter de ser sindicada entre as Sociedades de Garantia, ao prazo máximo indicado acrescem 5 dias úteis.
Pagamento de juros Liquidados postecipadamente, de acordo com a periodicidade das amortizações Liquidados postecipadamente, de acordo com a periodicidade das amortizações

3. Como poderei apresentar uma candidatura à linha covid-19?

A empresa deve contactar um dos bancos protocolados com vista a apresentar a sua candidatura à linha de crédito.

4. Como consigo obter a certificação PME?

As empresas devem registar-se e posteriormente proceder à sua certificação eletrónica no site do IAPMEI, em https://www.iapmei.pt/Paginas/Certificacao-PME-Area-Empresa.aspx .

5. Até quando posso apresentar uma candidatura à Linha capitalizar Covid-19?

A apresentação de candidaturas pode ser efectuada até 31 de maio de 2020.

6. Como demonstro os impactos negativos do surto do covid-19 na minha actividade?

As empresas devem comprová-lo através de entrega de declaração comprovativa (minuta própria) dos impactos negativos do surto de Covid-19 na atividade da empresa, designadamente da verificação, à data da contratação, de uma quebra do volume de negócios nos últimos 30 dias de, pelo menos, 20% face aos 30 dias imediatamente anteriores.

7. Se a minha empresa já tiver uma candidatura noutra linha capitalizar 2018 pode candidatar-se à linha capitalizar covid 19?

Sim. As empresas podem apresentar, através da mesma Instituição de Crédito ou de várias Instituições de Crédito, mais do que uma operação a cada uma das linhas específicas e/ou dotações. O conjunto das diversas operações enquadradas em cada uma das linhas específicas e/ou dotações não poderá ultrapassar os montantes máximos de crédito definidos por empresa.

8. A entrega das declarações substitui a documentação da empresa na candidatura à linha Capitalizar Covid-19?

As declarações, cujas minutas forem disponibilizadas, não invalidam a comprovação documental, por parte das Instituições de Crédito, de todas as condições de enquadramento que sejam passíveis de tal procedimento.

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