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Alterações Aao regime dos vistos gold

O Orçamento de Estado para 2020 foi enviado para promulgação pelo Presidente da República no passado dia 9 de Março de 2020.

Um dos temas mais debatidos na comunicação social foi a da alteração ao regime das Autorizações de Residência para Investimento, mais conhecidos como “Vistos Gold”, tendo até sido incorretamente referido que este regime iria ser objeto de revogação, o que não é o caso.

Na verdade, existindo vários tipos de investimento possíveis, o Orçamento de Estado autorizou o Governo a legislar sobre a matéria, no sentido de restringir as tipologias baseadas no investimento imobiliário às Comunidades Intermunicipais do Interior do país e às Regiões Autónomas (Madeira e Açores).

Nos demais tipos de investimento, o Governo apenas foi autorizado a alterar o valor mínimo de investimento e de número de postos de trabalho a criar. Estes tipos de investimento poderão continuar a ser efetuados em todo o território nacional, sem restrições.

Sendo certo que o Governo terá até ao final do ano de 2020 para legislar sobre quaisquer alterações, ao abrigo da referida autorização, o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro Ministro já esclareceu que quaisquer alterações apenas entrarão em vigor a partir de 2021.

Por outro lado, as alterações apenas serão aplicáveis a pedidos apresentados após a entrada em vigor da nova legislação, pelo que não serão afetados quaisquer processos pendentes, renovações de autorizações já concedidas, ou pedidos de reagrupamento familiar.